SAP é condenada por falha na implantação de software

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A SAP foi condenada a pagar solidariamente R$ 1,45 milhão à Zandoná Mineração e Terraplenagem, de Porto Alegre, por danos materiais provocados por erros e atrasos na implantação de um software de gestão na empresa. O serviço começou a ser prestado por uma sublicenciada indicada pela multinacional alemã no Brasil, mas ela foi descredenciada e substituída por outra ao longo do trabalho, que levou mais de cinco anos para ser concluído ante o prazo original de seis meses. A indenização deve ser corrigida a contar do desembolso dos recursos envolvidos.

A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que no mês passado também negou seguimento ao recurso especial impetrado pela SAP para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Depois disso, a fabricante de software apresentou agravo diretamente ao STJ e informou, por meio de sua assessoria, que aguarda uma posição final para se pronunciar sobre o assunto. Segundo o advogado da Zandoná, Ruy Zoch, o software da SAP é "maravilhoso", mas os problemas na Zandoná refletem uma "crise" na estratégia da SAP a clientes de pequeno e médio porte. "É uma tentativa da empresa de ganhar mercado sem um envolvimento direto [na prestação do serviço] como ocorre com os grandes clientes", comentou.

Problema semelhante é enfrentado pela rede gaúcha de restaurantes Petiskeira, que deveria ter "virado a chave" do sistema adquirido por intermédio de outra sublicenciada da SAP em março de 2014. O software só começou a rodar em novembro e hoje apenas metade das ferramentas está operacional, disse o executivo Ângelo Meneghetti. Segundo ele, se as falhas não forem corrigidas até abril a empresa pode recorrer à Justiça. No caso da Zandoná, a 5ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a alegação de "ilegitimidade passiva" apresentada pela SAP não se sustenta. Segundo o acórdão, a solidariedade entre ela e a sublicenciada Sysprice ficou caracterizada porque a aquisição do software é condicionada à prestação dos serviços por uma credenciada.

Durante o processo, ajuizado em 2011, o advogado pediu a apresentação do contrato de sublicenciamento e o ato de descredenciamento da Sysprice para apurar a relação de solidariedade entre as duas rés, mas a SAP entregou um documento diferente do que foi solicitado. A fabricante de software enviou à Zandoná uma carta onde atestava a relação com a sublicenciada e dizia que passaria a figurar como "parte contratada" caso a parceira não cumprisse as obrigações, acrescentou Zoch. Segundo o advogado, os contratos originais datam de junho de 2006 com a Sysprice.

O serviço deveria ser concluído em seis meses, mas houve atrasos devido à escolha da versão errada do software e falhas na implantação. Em janeiro de 2007 foi assinado o primeiro aditivo, a pedido da Zandoná, para ampliar as funcionalidades do sistema, com prazo renovado para maio do mesmo ano, que não foi cumprido. O segundo aditivo, de setembro de 2007, prorrogou novamente o prazo de entrega. Em 2008 a Sysprice foi descredenciada e substituída pela sublicenciada ITS, que terminou a implantação do sistema em novembro de 2010. Conforme Zoch, o valor extra cobrado pela nova prestadora de serviços, as despesas adicionais com consultores, o descumprimento dos prazos acordados e o impacto dos atrasos na eficiência dos processos da Zandoná serviram de base para determinar a indenização concedida pela Justiça.

Fonte: http://www.gestaosindical.com.br/sap-co ... ware.aspx#
Fonte: http://www.valor.com.br/empresas/398220 ... e-software
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