Opa! Queria esclarecer uma dúvida.
Um cliente que tem sede na "Rua Jose Silva 500...." compra algo da minha empresa e recebe o produto lá mesmo.
Ou seja, uma nota fiscal foi gerada para aquele local.
Um certo tempo depois esse cliente quer comprar outro produto, mas agora está situado na "Rua Joao Francisco 999....".
Pela realidade do EBS, o registro atual deste cliente não pode ser atualizado para o novo endereço? Pois se isto for feito, a nota fiscal anterior sofre algum tipo de "alteração automatica" feita pelo EBS? E como esta nota já foi gerada (é algo fiscal), não pode ficar inconsistente com aquilo que saiu impresso anteriormente.
Ou seja, eu tenho que inativar o local atual, e criar um novo com o novo endereço, e assim efetuar a venda.
Essa é a dúvida, e não consegui acreditar ainda que o EBS seja assim.
Ativação/Inativação de Local e Nota Fiscal
olá Racelike.
Aqui onde trabalho utilizamos a 11.5.10 e utilizamos o conceito de nunca excluir um endereço, pois os faturamentos são feitos utilizandos os ids dos endereços.
Portanto, conforme você mencionou, sempre inativamos o endereço antigo e criamos um novo.
Espero ter ajudado.
Aqui onde trabalho utilizamos a 11.5.10 e utilizamos o conceito de nunca excluir um endereço, pois os faturamentos são feitos utilizandos os ids dos endereços.
Portanto, conforme você mencionou, sempre inativamos o endereço antigo e criamos um novo.
Espero ter ajudado.
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Racelike
Existe ai uma questão legal/fiscal exigida pelo Sped que é a de manter o histórico. você não pode simplesmente mudar o endereço. Tem que inativar e criar um novo endereço.
é assim mesmo.
Att,
Marlon
Existe ai uma questão legal/fiscal exigida pelo Sped que é a de manter o histórico. você não pode simplesmente mudar o endereço. Tem que inativar e criar um novo endereço.
é assim mesmo.
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